Os erros mais comuns passam pela decisão de valorizar ou desvalorizar o imóvel pelo simples decurso do tempo, considerando a depreciação do imóvel, ou mesmo a valorização do mercado imobiliário. Corrigir o valor de forma equivocada gera distorções, quando o fisco for calcular o possível ganho de capital com a venda do bem.
Os imóveis devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição, isto é, o valor pago à época da compra, não importando o período em que isso ocorreu. Ou seja, se seu imóvel foi adquirido há 20 anos por R$ 100 mil deve ser informado com este mesmo valor na declaração de 2015, com ano-base 2014.
Isso deve ser feito, mesmo que, para efeitos de mercado, nos dias de hoje, ele seja avaliado em R$ 500 mil. Se vendido por R$ 500 mil, o imposto a ser pago pelo ganho de capital será pela diferença entre um preço e outro, ou seja R$ 400 mil. Isso pode variar apenas diante do tempo que o imóvel está com o proprietário. Algo que pode ser consultado com seu contador.
As únicas maneiras de valorizar o imóvel são através de reformas ou ações de melhoria que alterem seu valor, obras de construção ou ampliação do bem. pagamento de juros sobre o valor total, pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é feito quando da compra para a transferência para seu nome. Esses são casos que podem reduzir o imposto pago sobre o ganho de capital na venda.
Imposto sobre ganho de capital
Se seu imóvel tiver sido vendido no ano-calendário de 2014, o contribuinte deve informar o valor obtido nesta operação, junto com a identificação do comprador, incluindo ai o CPF. É a diferença entre os preços de aquisição e venda do bem será usada pela Receita Federal para calcular o ganho de capital (lucro). Esse ganho é tributado em 15% para pessoas físicas.
Mas é possível fugir desta tributação do IR pelo lucro na venda de imóveis, usando a lei que beneficia quem tem apenas um único bem com valor de até R$ 400 mil. Outra forma de escapar do imposto é, tendo um único bem acima deste valor, comprar outro de valor igual ou maior em até seis meses.
Tags
Seu Direito