ATRASOS. Se obra demorar além da carência, dinheiro pode ser devolvido.

Quando os imóveis são comprados na planta, os contratos, geralmente, já prevêem um atraso de seis meses para a entrega  quando o prazo for maior do que isso, o consumidor pode desistir do negócio sem ter nenhum prejuízo.

"Se ficar comprovada a má fé do fornecedor, do incorporador, do construtor, essa devolução pode até ser com a dobra, ou seja, uma restituição em dobro, prevista do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor", esclarece o juiz Magno Gomes de Oliveira.

Há situações ainda piores, quando além do comprador sofrer com o atraso para conclusão da obra, descobrir que o imóvel veio cheio de defeitos.

Infiltrações, paredes tortas e até escada sem cerâmica. Paula Petter, especialista em telecomunicações, resolveu a maior parte dos problemas por conta própria, mas a obrigação, nestes casos, é sempre da construtora.

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