SEU DIREITO. A polêmica da cobrança de luvas comerciais, mesmo diante da legalidade do negócio


Quem quiser alugar uma loja de 130 metros quadrados localizado na Rua do Gasômetro, no Brás, em São Paulo, terá que arcar com custos bem mais altos do que os R$ 50 mil mensais necessários para a locação do bem. 

Para ter o direito de utilizar o ponto, o proprietário do local exige do inquilino nada menos do que oito vezes o valor do aluguel. São R$400 mil pelas chamadas “luvas”, a polêmica cobrança realizada em áreas de grande atividade comercial, onde a disputa por locações costuma ser acirrada.

Em outro ponto da capital, na Rua do Seminário, no Centro, alugar um salão de 500 m² só será possível depois do pagamento dos mesmos R$400 mil, a despeito dos R$25 mil cobrados mensalmente pela locação. Apesar de elevados, os valores das “luvas” não estão descritos nos anúncios. Para conhecê-los, o interessado deve consultar a imobiliária responsável pela divulgação dos imóveis.

Cercada de discrição e com altas quantias, a cobrança está envolvida em discussões jurídicas há anos. A legislação vigente até 1991, conhecida como Lei de Luvas, proibia a prática, por exemplo. Revogada, a norma deu lugar à chamada Lei do Inquilinato, que abrandou a penalização sobre o proprietário.

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