Quem quiser alugar uma loja de 130 metros quadrados localizado na Rua do Gasômetro, no Brás, em São Paulo, terá que arcar com custos bem mais altos do que os R$ 50 mil mensais necessários para a locação do bem.
Em outro ponto da capital, na Rua do Seminário, no Centro, alugar um salão de 500 m² só será possível depois do pagamento dos mesmos R$400 mil, a despeito dos R$25 mil cobrados mensalmente pela locação. Apesar de elevados, os valores das “luvas” não estão descritos nos anúncios. Para conhecê-los, o interessado deve consultar a imobiliária responsável pela divulgação dos imóveis.
Cercada de discrição e com altas quantias, a cobrança está envolvida em discussões jurídicas há anos. A legislação vigente até 1991, conhecida como Lei de Luvas, proibia a prática, por exemplo. Revogada, a norma deu lugar à chamada Lei do Inquilinato, que abrandou a penalização sobre o proprietário.
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