Escândalo: Dono de imóvel é condenado a pagar R$ 8.000 por entrar em apartamento e ver inquilina nua

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância que condenava um homem a pagar R$ 8.000 de indenização por danos morais a inquilina que o acusou de invasão de domicílio. A mulher alegou ter sido flagrada nua pelo dono do imóvel, que fica em Montes Claros (417 de Belo Horizonte), o que teria provocado um constrangimento.
Segundo ela, que entrou com ação em 2009, o réu teria se recusado a deixar imediatamente do local. A mulher teria se coberto com um lençol e acionado a Polícia Militar, que fez um boletim de ocorrência.
 
O dono do imóvel entrou no apartamento com a ajuda de um chaveiro para supostamente reparar um problema no sistema hidráulico. Em sua defesa, ele alegou que chamou pelo nome da inquilina várias vezes e afirmou ter concluído que ela não estava no interior do imóvel.
 

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