Uma decisão da Justiça de Minas Gerais — que considerou legítima uma ação que pedia igualdade na cobrança de taxas de condomínio, mesmo entre apartamentos de tamanhos diferentes — trouxe à tona a discussão sobre a cobrança feita por fração ideal na última semana.
O Código Civil determina que a fração ideal, calculada a partir da metragem do imóvel, deve ser usada para o pagamento da cota, a menos que a convenção de condomínio determine outro critério.
Para alguns, ela pode não ser a forma mais justa. Alexandre Corrêa, vice-presidente de Assuntos Condominiais do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), o cálculo deveria ser feito pelo número de pessoas em cada unidade.
Se mora mais gente, usam-se mais a piscina, a sauna, a água. Mas esse critério é muito difícil, porque (o número) pode variar de um dia para o outro. Hoje tem dez pessoas, amanhã, duas — explica.
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