Previsto para ser votado daqui a pouco na Câmara Municipal de São Paulo, um
projeto de lei do prefeito Fernando Haddad (PT) permite que o proprietário de um
imóvel acione a Prefeitura para fazer reparos exigidos pela fiscalização em sua
calçada. A lei atual, de janeiro de 2012, define que o proprietário, após ser
multado pela fiscalização, deve ser o responsável pela reforma, que deve ser
feita em 30 dias. Hoje a multa pode ser aplicada no ato da fiscalização.
Agora o proprietário vai ter 30 dias para decidir entre três opções: recorrer
da infração, fazer a reforma por conta própria ou acionar o governo. A dúvida é
como a Prefeitura vai enviar essa conta para o cidadão, depois de fazer a
reforma. “Não será criada nenhuma taxa, a cobrança da reforma poderá ser
parcelada e enviada por meio do carnê do IPTU, por exemplo”, argumenta Paulo
Fiorilo (PT).
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