Seu Direito : Proposta prevê multa para incorporadoras que atrasarem entrega de imóveis

As incorporadoras poderão pagar multa se houver atraso na entrega de imóveis. De acordo com o Projeto de Lei 7/2013, se o atraso na entrega for superior a 180 dias, deverá ser paga uma multa ao comprador de 2% sobre o valor já pago e de 0,5% ao mês enquanto perdurar o atraso. Os valores da multa podem ser compensados nas prestações devidas.
Os lançamentos de alguns empreendimentos imobiliários não têm seguido planejamento adequado e a entrega de imóveis tem enfrentado atrasos por conta do ritmo das construções, acrescido de procedimentos burocráticos e falta de documentação necessária, como alvarás e licenciamentos, indispensáveis à análise e aprovação das obras, observa o autor da medida, o senador Gim Argello (PTB-DF).
Atualmente, a maioria dos contratos prevê tolerância de até 180 dias para a entrega dos imóveis, no entanto, o senador ressalta que a imprensa tem noticiado atrasos que desmoralizam o setor, na medida em que ultrapassam qualquer medida que se possa ter como razoável, com prejuízos ao cidadão comum que muitas vezes investe nesse empreendimento todas as suas economias.

Se aprovado, o projeto só terá validade para os contratos celebrados a partir do início de sua vigência, prevista em 90 dias a partir da publicação da lei. De acordo com a Agência Senado, a proposta se encontra em tramitação inicial na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Infomoney

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