O documento institui níveis mínimos de qualidade em diversos quesitos, como acústico, térmico e de iluminação. Além disso, define a durabilidade de uma edificação em diversos sistemas, como de estrutura, paredes, revestimento e pisos.
Para a discussão da norma, participaram entidades do setor de construção, como o SindusCon (sindicato de construção) e o Secovi (sindicato de habitação), além de incorporadoras, bancos, construtoras e institutos de pesquisas, como o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas). Não houve a participação de entidades de defesa do consumidor.
Para o vice-presidente do Sindicato da Construção Civil do Ceará (Sinduscon- CE), André Montenegro, a nova regra veio "realmente para normatizar o conforto térmico, acústico e a durabilidade das construções". Entretanto, ele afirma que, como toda lei, as empresas precisarão de um tempo para se acostumar, mas deverão cumprir com a obrigação.
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