Seu Direito: Excesso de gente morando no prédio? E agora?

Gente demais atrapalha. E esta afirmação é especialmente válida quando se trata de imóveis, pois cada prédio é planejado para abrigar determinado número de pessoas e o excesso populacional traz inconvenientes de toda ordem.
O exagero na ocupação abala a segurança e pode até inviabilizar o enfrentamento de sinistros (basta imaginar uma multidão fugindo de um incêndio).

Pessoas demais perturbam a utilização das áreas comuns (pense em uma piscina desenhada para o uso por 100 pessoas, sendo frequentada por 200); atrapalham o uso dos equipamentos do edifício (você já enfrentou filas para o elevador?); e, ainda, acarretam multas e até a interdição do edifício pela Prefeitura.

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