Justiça mantém taxa de marinha em imóveis na capital

O assunto é polêmico. baseado linha de Preamar Médio de 1831, a união confirmou em 97, que toda área que estava na faixa de terra de 33 metros a partir do mar e as terras que se encontram às margens de rios e lagoas que sofram influência das marés, inclusive ilhas, seriam consideradas áreas de marinha e estariam sujeitas a pagamentos anuais por seu uso ao poder público federal.

Como em todos os casos, a prefeitura de Belém cobra também o IPTU, o negócio era tido como bi-tributação. O Ministério Público bem que tentou uma ação para suspender a cobrança das taxas, mas a justiça decidiu pela improcedência da ação, invalidando qualquer titulo de propriedade emitido pela capital, e mantendo o status anterior.

Pra quem já está nessa situação, a ordem é esperar para ver se outros desdobramentos podem vir. Agora para quem vai comprar ou vender nessas áreas precisa redobrar cuidados. E todos os caminhos nessas áreas de marinha passam pelo SPU, O Serviço de Patrimônio da União, que fica ali nos Mercedários, no Comércio;

Quem vai vender precisa ter o cuidado de transferir no SPU esse direito de posse, porque se o futuro proprietário não pagar, é o nome do antigo que fica com problemas.

Quem vai comprar, precisa ir ao SPU para consultar se existem débitos que afetam o ex-proprietário, mas também atinge o imóvel.

Quem vive numa área dessas e nunca se preocupou com isso cuidado. Se o imposto não estiver em dia e a posse não estar assim legalizada, nada garante que um terceiro não acabe dono do seu pedaço de terra, ou mesmo que a União assuma o controle dele.

Ação Civil Pública 2004.39.00.005184-2 - Seção Judiciária do Pará. Leia mais aqui

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