A Lei 12.112 de 09/12/2009 aperfeiçoou a Lei 8.245/1991, que regula a locação de imóveis urbanos, trazendo a modernização exigida depois de 18 anos de sua vigência.
Bem pensado, as mudanças tiveram o mérito de manter o bom espírito da lei de 1991 ao enfrentar as novas situações surgidas nesse período, além de trazer para o direito positivo a experiência acumulada pelo Judiciário e pelo mercado.
O primeiro beneficiado pela clareza da nova regra é o fiador, que poderá desobrigar-se no caso de divórcio, separação de fato, separação judicial ou dissolução da união estável do locatário, eliminando aquelas situações desagradáveis em que garantia determinada locação.
Bem pensado, as mudanças tiveram o mérito de manter o bom espírito da lei de 1991 ao enfrentar as novas situações surgidas nesse período, além de trazer para o direito positivo a experiência acumulada pelo Judiciário e pelo mercado.
O primeiro beneficiado pela clareza da nova regra é o fiador, que poderá desobrigar-se no caso de divórcio, separação de fato, separação judicial ou dissolução da união estável do locatário, eliminando aquelas situações desagradáveis em que garantia determinada locação.
Mesmo diante da mudança da situação conjugal permanecia o dever do fiador. mais