
Os mais antigos provavelmente se lembram, de que o saldo devedor em função de cálculos questionáveis que e eram feitos, acabam provocando situações absurdas como o mutuário que pagou tudo que devia e deposi descobriu que ainda tinha um débito maior que o valor do próprio imóvel, se ele fosse vendido.
Antes de ir para mesa, para tentar uma renegociação em níveis aceitáveis, anote algumas dicas que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor dá.
Primeiro, os mutuários devem procurar levar na audiência um extrato atualizado do financiamento e dos valores que tenha depositado em juízo, além de procurar se informar sobre o valor de mercado do imóvel. Tudo isto é importante para fechar o acordo.
Segundo. O mutuário não deve ceder à pressão dos Juízes e dos bancos para fazer um acordo, principalmente se tiver dúvidas quanto à sua capacidade de pagamento ou do valor do saldo devedor. Na dúvida deve-se pedir um prazo de 30 a 60 dias de suspensão no processo para melhor análise.
Primeiro, os mutuários devem procurar levar na audiência um extrato atualizado do financiamento e dos valores que tenha depositado em juízo, além de procurar se informar sobre o valor de mercado do imóvel. Tudo isto é importante para fechar o acordo.
Segundo. O mutuário não deve ceder à pressão dos Juízes e dos bancos para fazer um acordo, principalmente se tiver dúvidas quanto à sua capacidade de pagamento ou do valor do saldo devedor. Na dúvida deve-se pedir um prazo de 30 a 60 dias de suspensão no processo para melhor análise.
A capacidade de pagamento do mutuário deve ser calculada com base em, no máximo, 20% do salário líquido. Acima deste valor as chances de inadimplência de você não conseguir pagar, são enormes.- Jamais o consumidor deve aceitar retirar o FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais do contrato, pois ele é a garantia de quitação do saldo devedor, ainda vigente em milhares de contratos firmados até 1993. Só pra lembrar o FCVS tem por obrigação quitar saldos devedores de contratos assinados em uma determinado período. Abrir mão dele é perder um direito garantido por lei.
É comum os bancos incluirem a obrigatoriedade do pagamento de honorários para seus advogados no acordo. O mutuário não deve aceitar tal imposição, pois se é um acordo cada parte deve arcar com os honorários de seus advogados.
A maioria dos acordos é feita com a renúncia do mutuário sobre o direito em que se funda a ação. Assim, o mutuário só deve assinar o acordo quando não tiver nenhuma dúvida sobre as condições, pois a matéria que era objeto da ação não poderá mais ser questionada em juízo futuramente.
Sempre converse com seu advogado antes e durante a audiência, ele vai orientá-lo sobre as vantagens e desvantagens do acordo, bem como as chances de êxito da ação.a um acordo, os bancos têm feito uma avaliação no imóvel e do saldo devedor dos financiamentos, levando em consideração também se há depósitos judiciais.