O Projeto de Lei 2.474/2019 altera a Lei das Locações de 1991,
adicionando um artigo para explicitar que esta prática só será permitida se
houver consentimento dos condôminos. A locação realizada através de plataformas
digitais de intermediação tem se tornado comum com a popularização de
aplicativos que promovem novas formas de relacionamentos entre consumidores e
prestadores de serviços.
O Airbnb, que é utilizado no Brasil
desde 2012, permite que proprietários aluguem seus imóveis de forma ágil,
enquanto disponibiliza um maior número dehospedagens alternativas para os
turistas.
Em 2016, o site acrescentou R$ 2,5
bilhões ao Produto Interno Brasileiro, segundo dados da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (Fipe). Em 2018 o Airbnb contabilizou 3,8 milhões de
hóspedes no país.
“Não se pode negar o impacto positivo do
avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam
desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente quando
interferem nos direitos de outros proprietários. O atual ‘vazio legislativo’
contribui para o aumento de conflitos nessa área”, argumenta.
Para contornar estas divergências, o
PL determina que seja feita votação, com quorum de dois terços dos condôminos,
de acordo com o Código Civil, para definir se a prática será permitida e quais
serão as regras a ela aplicadas.
Fonte: Infomoney