Desburocratização. Nova lei dispensa autenticação de cópias e reconhecimento de firmas em documentos públicos.


Entrou em vigor nesta sexta-feira (23) a chamada Lei da Desburocratização, norma que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos.
O texto também previa, por exemplo, o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal". As normas, entretanto, só valiam para a esfera federal. Agora, com a lei, estados e municípios também terão de seguir as regras. De acordo com o texto, os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios não poderão exigir dos cidadãos:
  • Reconhecimento de firma. Neste caso, o funcionário público deve conferir a assinatura constante no documento de identidade por conta própria;
  • Autenticação de cópia de documento. O agente administrativo deve verificar a autenticidade, comparando a cópia e o original;
  • Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
  • Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
  • Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
  • Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
São exceções a essa regra as certidões de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica, e outros documentos exigidos em lei específica.
O texto determina ainda que, em casos em que não seja possível verificar a autenticidade de documentos, poderá ser apresentada uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. Se o cidadão fornecer informações falsas, estará sujeito a sanções administrativas, civis e penais.
Resta saber agora o que vai poder ser usado desta desburocratização no mercado imobiliário..
Fonte: G1 em https://glo.bo/2Af5cs1 

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