Um dos maiores problemas para o Locador é conseguir quem garanta a dívida
do inquilino, se este falhar. A garantia que vai do fiador, passa por caução ou
mesmo por produtos bancários com o mesmo fim, acaba atrasando o negócio, porque
acreditamos que ela é fundamental para a segurança da locação.
Esta não é, entretanto, uma verdade absoluta. É claro que o fiador acaba
como co-responsável por tudo que acontece na locação, mas chegar até ele não é
tarefa fácil, diante de um judiciário lento e burocrático.
Pra que aceita o risco de analisar bem o locatário, e dispensar a
garantia, algumas vantagens precisam ser consideradas.
Primeiro, o aluguel acontece mais rápido. Isto significa que você deixa
de de ter despesas e começa a ter lucro. Depois, a própria ação na justiça é
mais rápida . Segundo a Lei 8.245/91 – Art. 59 – IX ( lei do inquilinato) o despejo pode
acontecer em 15 dias. É claro que isto é apenas uma fantasia tropical. Mas sem
a garantia, a liminar de despejo é mais rápida. Com garantia, o juiz evitar em
antecipar decisão e diz que só resolve no final de tudo, uma vez que existiria
uma garantia, caso o inquilino seja condenado.
Isto não garante o pagamento dos seus atrasados, nem cobrir os eventuais prejuízos
deixados pelo inquilino inadimplente. Mas pelo menos você consegue retomar seu
imóvel, para devolve-lo ao mercado, no lugar de te-lo parado e com a dívida
aumentando, sem a razoável duração do processo, para nortear seus planos.
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