constante, principalmente
aqueles que o contribuinte, ao longo do ano, tiver vendido
antes mesmo da
entrega da unidade, num processo chamado de “distrato”. Em geral,
não é necessário
pagar imposto em cima das parcelas pagas até a venda, já que
normalmente não há
ganho financeiro do comprador.
O
assunto, que em antes não era tão discutido, entrou em voga porque o número
de
distratos vem crescendo devido à crise, que elevou os juros da casa própria,
reduziu a renda e aumentou a taxa de desemprego no país. Apesar de uma queda
de
2015 para 2016, os números atuais ainda são muito maiores do que os de
períodos
anteriores, de acordo com Luiz Fernando Moura, diretor da Associação
Brasileira
de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
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