Imposto de Renda. Saiba como declarar distrato de imóvel em construção














A dúvida de como declarar no Imposto de Renda um imóvel ainda em construção é 
constante, principalmente aqueles que o contribuinte, ao longo do ano, tiver vendido 
antes mesmo da entrega da unidade, num processo chamado de “distrato”. Em geral, 
não é necessário pagar imposto em cima das parcelas pagas até a venda, já que 
normalmente não há ganho financeiro do comprador.

O assunto, que em antes não era tão discutido, entrou em voga porque o número 
de distratos vem crescendo devido à crise, que elevou os juros da casa própria, 
reduziu a renda e aumentou a taxa de desemprego no país. Apesar de uma queda
 de 2015 para 2016, os números atuais ainda são muito maiores do que os de 
períodos anteriores, de acordo com Luiz Fernando Moura, diretor da Associação
 Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

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