Nos contratos de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Caixa Econômica Federal atua como um mero agente financeiro, liberando recursos para a aquisição do imóvel. O banco não pode, portanto, ser responsabilizado pelos problemas apresentados pelo imóvel financiado, já que não participou do empreendimento.
Esse foi o entendimento aplicado pelo desembargador Hélio Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar um pedido de indenização. Na ação, o autor alegou que a Caixa deveria responder solidariamente pelos vícios apresentados, porque a perícia a cargo da instituição financeira teria sido feita com desídia.
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