A Medida Provisória que vai regulamentar o tema, que deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial, dará prazo até janeiro de 2015 para averbar novas dívidas ao imóvel.
Além disso, o prazo de inclusão na matrícula do estoque de ações em tramitação na Justiça será de dois anos, a partir da publicação da MP. A equipe econômica defendia um período menor, mas foi vencida pelo Ministério da Justiça, que alegou a necessidade de garantir os direitos dos credores, sobretudo trabalhistas.
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