SEU DIREITO. Medida provisória vai concentrar informações de imóveis em um só cartório e deve reduzir buocracia.


A concentração no cartório de registro de todas as informações do imóvel relativas a débitos e garantias de dívidas, medida anunciada recentemente pelo governo para aumentar a segurança jurídica e reduzir custo para o setor imobiliário, só terá efeito prático no prazo de dois anos. 
A Medida Provisória que vai regulamentar o tema, que deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial, dará prazo até janeiro de 2015 para averbar novas dívidas ao imóvel. 

Além disso, o prazo de inclusão na matrícula do estoque de ações em tramitação na Justiça será de dois anos, a partir da publicação da MP. A equipe econômica defendia um período menor, mas foi vencida pelo Ministério da Justiça, que alegou a necessidade de garantir os direitos dos credores, sobretudo trabalhistas.

Leia mais : http://oglobo.globo.com/economia/imoveis/medida-provisoria-para-centralizar-informacoes-relativas-imoveis-deve-sair-nos-proximos-dias-14053259#ixzz3EZSrltgp

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