Seu Direito : Caixa é acusada de venda casada em crédito imobiliário

Venda casada é quando um consumidor adquire um produto e leva conjuntamente outro, sendo que o fornecedor do produto condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo. No Brasil, a venda casada é crime, expressamente proibida pelo artigo 39 do Código do Direito do Consumidor.
 
Assim, a acusação de que a Caixa Econômica Federal está praticando venda casada é preocupante. Para o Ministério Público, o fato de uma empresa pública federal estar cometendo esse tipo de crime é ainda mais grave, visto que ela é selecionada pelo governo para funcionar como operadora do Sistema Financeiro de Habitação e contribuir para a implementação do direito fundamental à moradia.
 
O Ministério Público no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou uma ação civil pública para impedir a Caixa de desfrutar do mercado de crédito para vincular a liberação de financiamentos à obtenção de outros produtos e forçar os consumidores a contratarem serviços que a eles não interessam.
 

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