Seu Direito: Vendedor deve ressarcir compradores por venda de imóvel menor do que o informado.

O juiz de Direito substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani da 10ª vara Cível de Brasília, julgou procedente o pedido de duas pessoas que compraram um imóvel com medida menor do que a informada no contrato e condenou o vendedor a ressarci-los.
De acordo com os autos, os autores compraram um apartamento de 91,78 m² por R$ 330 mil, mas depois de celebrarem o negócio descobriram que outros proprietários do mesmo edifício haviam ingressado com ação judicial visando a restituição pela área faltante uma vez que a construtora entregou apartamentos em que a medição não correspondia á verdade.

A ação foi julgada procedente, e transitou em julgado em 25/11/05, onde se reconheceu a diferença de 18,15m². Diante disso, os autores postularam pelo ressarcimento no valor da área faltante levando-se em consideração o valor pago à época. Mais

InvestImob Brasil

Plataforma Digital especializada em imóveis, negócios, tecnologia, urbanidades. Informação de qualidade para fazer a diferença no mundo dos negócios.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato