Seu Direito : TJ-SP aposenta juiz que arrematou imóveis em leilões

De acordo com o voto que abriu a divergência, do desembargador Kiotsi Chicuta, a participação do juiz nos leilões não pode ser aceita como algo normal. Isso porque, se ele arrematou 20 imóveis, era para fazer negócio.
O voto de Chicuta foi complementado pelo desembargador Enio Zuliani. Ele argumentou que “quem arremata imóveis em leilões judiciais sãos os corvos, os urubus”, já que conseguem fechar negócio por “preços ínfimos”. “Não condiz com a postura ética de um juiz, mesmo na esfera privada.”
Como agravantes, Zuliani citou o fato de o juiz ter participado de diligência para desocupação de um imóvel arrematado. Segundo o voto do desembargador, o juiz fez questão de acompanhar os oficiais de Justiça na diligência para imissão de posse e, no prédio onde fica o apartamento arrematado, se identificou como juiz.

No entendimento de Zuliani, o fato de o réu se apresentar como juiz sem que isso fosse necessário mostrou que ele quis pressionar o processo de desocupação do apartamento. Foi uma espécie de “carteirada”, explicou o desembargador.
 
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