Seu Direito: Autovistoria em condomínios agora é lei

Incêndio, vazamento de gás, queda de marquise. Tragédias como essas expõem um inimigo comum e quase sempre invisível: a falta de manutenção de edifícios. Pois duas novas leis, uma municipal outra estadual, publicadas em março, acabam de tornar obrigatória a autovistoria em prédios residenciais e comerciais, que no caso do Rio, deverá ser feita a cada cinco anos. Só que será preciso preparar o bolso: os laudos podem sair bem caros.
Sancionada pelo prefeito Eduardo Paes há dez dias, a lei complementar 126 estipula multas, para os prédios que não cumprirem a determinação, que podem chegar ao valor usado para cálculo do IPTU do imóvel. E ainda estabelece que todos os laudos sejam enviados à prefeitura, indicando as condições de conservação, estabilidade e segurança, além, é claro, a necessidade, ou não, de obras reparadoras.


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