A inexistência de imposto sobre o ganho de capital obtido na venda dos imóveis se dá em razão de um benefício concedido aos contribuintes residentes no Brasil, que podem aplicar um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital nos casos em que o imóvel alienado foi adquirido até 31 de dezembro de 1988.
O percentual de redução é determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, somando-se 5% de redução ao ano. Desta forma, o lucro auferido pela venda de bens imóveis adquiridos até o ano de 1969 será considerado isento de imposto de renda por causa do fator de redução aplicado, que é de 100%.
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