Lei: Projeto quer multar negócio imobiliário sem corretor legalizado


Em Goiás, o projeto de lei nº 3.859, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), dispõe sobre o procedimento obrigatório de identificação do responsável pela intermediação imobiliária no registro de Escrituras de compra e venda de imóveis no Estado de Goiás.

De acordo com a propositura, deve constar o número do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-GO) da pessoa física ou jurídica, e, se não ocorrer intermediação, o fato deve constar na lavratura da escritura pública. O não cumprimento da lei acarretará em multa de R$ 5 mil.

Segundo o parlamentar, o projeto visa beneficiar os corretores de imóveis credenciados no Estado, coibindo a atuação de falsos corretores, que concorrem com os qualificados para o serviço, sem nenhuma responsabilidade fiscal. "Esta propositura visa proteger a classe de corretores, com a valorização da profissão e fomento da presença do corretor de imóveis nas relações de consumo de bens  imobiliários. O projeto promove, ainda, o reconhecimento da importância das regulamentações profissionais na garantia dos direitos do consumidor", ressalta.

Com base na matéria, o deputado assegura o alcance imediato da propositura e afirma que ela não gerará despesa a nenhuma das partes, mas que irá conferir segurança jurídica, reservar e respeitar o direito do consumidor, beneficiar o mercado imobiliário, e garantir a transparência de toda a transação imobiliária.

Fonte:
Assembléia Legislativa de Goiás

InvestImob Brasil

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