A Presidente da República uma medida provisória garantindo às mulheres a propriedade de casas em caso de divórcio ou dissolução de união estável para famílias beneficiárias do programa habitacional mais popular do governo federal, para quem tem renda familiar de até três salários mínimos.
A medida terá apenas uma exceção: caso o ex-cônjuge fique com a guarda exclusiva de filhos, a residência fica com ele. Em caso de guarda compartilhada, vale a regra geral e a propriedade ficará com a mulher. O anúncio acontece no Dia Internacional da Mulher.
Fonte: Terra
Fonte: Terra
Tags
Seu Direito