Mercado: Banco não pode retormar imóvel de cliente por dívida de construtora

Os consumidor de imóveis de construtoras são vítimas de toda sorte de abuso: capitalização de juros institucionalizada; atraso na entrega das obras; cláusulas contratuais abusivas; vícios construtivos; cobrança de taxas indevidas; e, como se fosse pouco, também são pressionados quando a construtora deixa de pagar o banco que financiou a obra.

Quando a construtora deixa de pagar alguma parte da dívida que faz junto ao banco para construir o imóvel, é comum que o banco notifique os compradores dos apartamentos ou casas que foram construídos, de que vai retomar os imóveis se eles não pagarem a dívida da construtora, negando-se também a liberar carta de quitação mesmo para aqueles consumidores que já tenham quitado a dívida do imóvel junto à construtora.

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