A Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel), poderá ficar sem sede, em duas semanas. O juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou, ontem, a expedição de mandado liminar de despejo contra o órgão. A liminar atendeu à ação movida pela empresa Jorge Mutran Exportadora de Castanha Ltda, proprietária do imóvel onde o órgão funciona, na avenida Bernardo Sayão.
No local é feito o atendimento ao público e serve também de pátio para retenção de veículos guinchados, além de toda estrutura administrativa da companhia. Castelo Branco deu prazo de 15 dias para que a CTBel desocupe o imóvel, sob pena de ser despejada compulsoriamente. O juiz autorizou até o uso de reforço policial, se necessário, para cumprir a decisão. A CTBel tem 60 dias para contestar a ação.
No local é feito o atendimento ao público e serve também de pátio para retenção de veículos guinchados, além de toda estrutura administrativa da companhia. Castelo Branco deu prazo de 15 dias para que a CTBel desocupe o imóvel, sob pena de ser despejada compulsoriamente. O juiz autorizou até o uso de reforço policial, se necessário, para cumprir a decisão. A CTBel tem 60 dias para contestar a ação.
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