IPTU pode deixar de ser cobrado em áreas de marinha

A taxa de marinha é, na maioria dos casos, menor do que o Imposto Predial e Territorial Urbano, o qual não deveria, por lei, ser cobrado de proprietários de imóveis construídos em terrenos foreiros.

Na semana passada, a Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara Federal, realizou audiência pública para discutir os aspectos econômicos, sociais e jurídicos que incidem sobre tais áreas. A proposta (Projeto de Lei 116/2007) em discussão "desonera do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os imóveis públicos (terrenos de marinha e os acrescidos), ainda que ocupados ou na posse de particulares".

O debate foi proposto pelos deputados Arnaldo Jardim (PPS/SP) e Arnaldo Jordy (PPS/PA). Eles argumentam que as regras e taxas relativas aos terrenos de marinha foram definidas há mais de 150 anos, e devem ser revistas.

De acordo com os deputados, o fato causa uma série de prejuízos aos cidadãos e aos próprios municípios. Eles argumentam que o principal dano ao cidadão diz respeito à tributação exagerada, pois aqueles que possuem ou vivem em imóveis situados em terrenos de marinha pagam o foro, a taxa de ocupação e o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

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