O atraso na entrega tem sido um dos principais problemas enfrentados pelos compradores de imóveis no Brasil.
Para tentar amenizar este desgaste e reduzir riscos com ações na Justiça, as construtoras estão aumentando os prazos de entrega das chaves. Segundo números do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 2008 e 2010, o número de processos contra construtoras sobre o tema passou de 202 para mais de 500.
Caso realmente a obra atrase sem nenhum problema justificado, o consumidor deverá ser indenizado pelo período em que ficou sem poder desfrutar do imóvel. “Em regra, há uma multa no contrato. Na sua ausência, a indenização deve ser calculada com base na taxa de ocupação e renda a que o consumidor foi privado, enquanto não obteve a posse do imóvel. Essa multa contratual é de 0,5% a 1% por mês do valor do imóvel”, alerta o advogado.
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