Regulamentação de Plano Diretor de Belém volta à pauta

Será implementada a alteração da outorga onerosa e a implantação do Estado de Impacto de Vizinhança (EIV), dois instrumentos que visam dar maior controle às futuras construções que serão feitas na capital paraense.

A regulamentação dos pontos ainda sem implementação do PDU teria que ser realizada três meses após a aprovação da lei de 2008, mas o Executivo municipal não cumpriu o prazo estipulado. Com o desabamento do edifício Real Class, ocorrido dia 29 de janeiro, que colocou os processos de fiscalização e acompanhamento das obras em evidência na capital, Executivo e Legislativo se alertaram para a necessidade de criar mecanismos mais eficientes de controle à especulação imobiliária em Belém.

O projeto de outorga onerosa do direito de construir, elaborado pelo Executivo, prevê a alteração dos artigos 157 a 160 da Lei 8.655. Sem regulamentação, atualmente o modelo urbanístico utilizado pela Seurb para liberar os projetos de construção em Belém, considera o coeficiente de aproveitamento básico até 4.0.

Na proposta do Executivo enviada aos vereadores há 21 itens do modelo urbanístico, que deverão ser aplicados de acordo com as zonas urbanas da cidade. O coeficiente de aproveitamento proposto vai de 0.7 até 3.5. Ou seja, não há muita diferença do limite praticado na atualidade.

Ainda consta no parágrafo único que nas áreas passíveis de outorga onerosa de potencial construtivo adicional, o cálculo do valor da contrapartida financeira será efetuado mediante o acréscimo de 20% sobre o coeficiente de aproveitamento básico.

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