A cidade de São Paulo pode instituir o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo, tomando por base de cálculo o valor venal do imóvel (valor de venda a partir de sua metragem, localização, destinação e o tipo do imóvel). É o que decidiu nesta quarta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos.
A cobrança com alíquota progressiva em São Paulo foi instituída por uma lei municipal de 2001, mas foi contestada por uma empresa que alegava que o critério gerava desigualdade nas cobranças. O argumento foi acatado pelo extinto Tribunal de Alçada de São Paulo, e desde então a lei deixou de produzir efeitos.
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