A Justiça de Minas condenou uma imobiliária a devolver R$ 7.500 a um comprador, que pagou o valor à empresa antes da conclusão da compra de imóvel, que na verdade encontrava-se indisponível.
A imobiliária foi paga para mediar a venda e após a conclusão do negócio, o comprador verificou que o apartamento estava indisponível, devido a um processo de falência da ex-proprietária, fazendo com que ele pedisse o dinheiro de volta à corretora.
A empresa alegou que cumpriu sua parte no contrato de intermediação e que não tinha o dever de providenciar documentação contrária à declaração de que o imóvel estava irregular. Disse ainda que o cliente agiu maliciosamente ao declarar que o imóvel encontrava-se sem pendências.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso. Leia mais aqui
A imobiliária foi paga para mediar a venda e após a conclusão do negócio, o comprador verificou que o apartamento estava indisponível, devido a um processo de falência da ex-proprietária, fazendo com que ele pedisse o dinheiro de volta à corretora.
A empresa alegou que cumpriu sua parte no contrato de intermediação e que não tinha o dever de providenciar documentação contrária à declaração de que o imóvel estava irregular. Disse ainda que o cliente agiu maliciosamente ao declarar que o imóvel encontrava-se sem pendências.
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