Venda de único imóvel de até R$ 440 mil está isento de IR

A principal novidade na declaração do Imposto de Renda deste ano é o contribuinte não ser obrigado a declarar patrimônio no valor de até R$ 300 mil ( era de R$ 80 mil até o ano passado )
Está isento de pagar imposto quem vendeu seu único imóvel por até R$ 440 mil, mesmo que tenha obtido ganho de capital com essa venda.

Quem vendeu imóvel (tendo um ou mais) por valor superior a R$ 440 mil também pode ficar isento mesmo que tenha obtido ganho de capital.

Para tanto, deve investir todo o dinheiro da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias após o recebimento do dinheiro.

Caso o novo imóvel comprado tenha valor inferior ao do vendido, a parte não usada na compra será taxada em 15%, como ganho de capital. A taxação será proporcional à parte do lucro não utilizada.


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