
Se confirmada a denúncia de que casas foram erguidas em terrenos que pertenciam originalmente ao Ibirapuera - seja sem contrapartida financeira para o Município ou simplesmente por invasão de patrimônio público -, tanto a Prefeitura quanto os loteadores podem ser responsabilizados e multados.
O MP também deve definir o pagamento de uma espécie de mensalidade, compatível com a localização, o tamanho e a destinação das áreas - caso a negociação não seja aceita, o órgão pode solicitar até a revogação das concessões.
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