A Justiça Federal no Distrito Federal, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal no DF, declarou nula a exigência da comissão de corretagem de 5%, paga pelos compradores de imóveis, por meio de venda direta realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) .
Também obrigou a Caixa a não mais exigir dos adquirentes de imóveis, nas vendas diretas, o pagamento do referido percentual a título de corretagem.
A decisão cria jurisprudência para todo o Brasil.
Também obrigou a Caixa a não mais exigir dos adquirentes de imóveis, nas vendas diretas, o pagamento do referido percentual a título de corretagem.
A decisão cria jurisprudência para todo o Brasil.