Lucro imobiliário no IR

Vendeu e ganhou com o mercado em 2007, vai ter que pagar 15% sobre o lucro.

Fora alguns casos que permitem a isenção do tributo, o pagamento deve ser feito até o mês seguinte ao da venda. Depois disso, é cobrada multa de 0,33% mais Taxa Selic (atualmente em 11,75% ao ano) por mês de atraso.

A Receita tem como controlar os ganhos. Os cartórios, as agências imobiliárias e aqueles que compraram imóveis são obrigados a informar as transações que registraram ou das quais participaram.

Quem vendeu um imóvel adquirido até 1969 está isento do tributo. O contribuinte que tinha um único imóvel e o vendeu por menos de R$440 mil também não paga imposto, a não ser que tenha efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel, tributada ou não. Tampouco é necessário pagar imposto se o bem residencial foi vendido para comprar, em até seis meses, outro(s) com a mesma finalidade.

No caso de um imóvel adquirido até 1969, o fator redutor é de 100%, e, portanto, o ganho não é tributável. Esse percentual cai em cinco pontos percentuais a cada ano, até chegar a 5% no caso de bens adquiridos em 1988. Assim, se o ganho na venda de um imóvel comprado em 1987 foi de R$100 mil, por exemplo, o imposto que seria cobrado de R$15 mil será reduzido em 10%, para R$13,5 mil.


No caso de imóveis mais novos, também é possível aplicar o fator redutor, mas o percentual reduzido será bem menor. O ideal é o contribuinte preencher o "Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital" disponível no site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br/.

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