Brasil em Crise. Aumenta imposto sobre Ganho de Capital em 2016.

A Medida Provisória 692/2015 altera a lei 8.981/1995 para dispor a respeito da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza. 

A partir do ano que vem, as alíquotas que incidirão sobre o ganho de capital serão: 15% sobre a parcela de ganhos que não ultrapassar R$1 milhão, 20% sobre a que exceder esse valor e não ultrapassar R$5 milhões, 25% sobre a parcela acima desse val or e até R$20 milhões e 30% sobre a parcela que exceder R$20 milhões. 

As novas alíquotas serão aplicadas também, a partir de 2016, ao ganho de capital de pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do Ativo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. 

Portanto, aplicam-se tais alíquotas nas vendas de bens efetuadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: Cofeci / Conselho Federal de Corretores de Imóveis. 

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