Áreas comuns acessíveis por apenas uma unidade — fique ela na laje no térreo — não são exatamente algo incomum nos prédios residenciais da cidade.
Em especial, nos mais antigos. Mas uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim de janeiro, sobre um caso em São Paulo, jogou luz sobre um tema sempre polêmico. Afinal, quais os reais direitos de quem tem o direito de uso de uma área comum do condomínio?
Leia mais em http://oglobo.globo.com/economia/imoveis/o-direito-de-uso-sobre-area-comum-11610001#ixzz3EYhNq6XN
Em especial, nos mais antigos. Mas uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim de janeiro, sobre um caso em São Paulo, jogou luz sobre um tema sempre polêmico. Afinal, quais os reais direitos de quem tem o direito de uso de uma área comum do condomínio?
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