SEU DIREITO . Como fica quando um só morador se apropria de áreas comuns do edifício.

Áreas comuns acessíveis por apenas uma unidade — fique ela na laje no térreo — não são exatamente algo incomum nos prédios residenciais da cidade. 
Em especial, nos mais antigos. Mas uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim de janeiro, sobre um caso em São Paulo, jogou luz sobre um tema sempre polêmico. Afinal, quais os reais direitos de quem tem o direito de uso de uma área comum do condomínio?


Leia mais em  http://oglobo.globo.com/economia/imoveis/o-direito-de-uso-sobre-area-comum-11610001#ixzz3EYhNq6XN

InvestImob Brasil

Plataforma Digital especializada em imóveis, negócios, tecnologia, urbanidades. Informação de qualidade para fazer a diferença no mundo dos negócios.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato