SEU DIREITO : Atraso na entrega de imóveis pode gerar multa de 2%, mais 0.5% ao mês de atraso

Tramita do Senado Federal o Projeto de Lei n. 97/2012, que altera a Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) a fim de disciplinar a imposição de multas às construtoras por atraso na entrega do imóvel, sendo acrescido os artigos 53-A, 53-B, 53-C e 53-D.
O art. 53-A estabelece a obrigatoriedade de cláusula contratual, nos contratos de compra e venda de imóveis, prevendo uma indenização pelas construtoras e incorporadoras ao consumidor, caso não entreguem o imóvel na data contratada. Essa indenização ficou delineada como sendo de 2% sobre o valor total do contrato, e 0,5% por mês de atraso.
Desta forma, o dispositivo imputa às construtoras e incorporadoras duas espécies de multas: compensatória (2%) e moratória (0,5%).
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