Novas construções na cidade de São Paulo, assim como edifícios reformados, agora
deverão contar com estacionamento para bicicletas. A medida foi determinada por
um decreto publicado na quarta-feira, 29 de maio, pelo prefeito Fernando Haddad
(PT), regulamentando a lei 15.649, de 2012, proposta pelo vereador Marco Aurélio
Cunha (PSD).
A lei torna obrigatória a criação de vagas em bolsões específicos para bikes, em local isolado do espaço destinado para carros e motos. A área para bicicletas deve corresponder a até 10% do total de vagas para veículos motorizados e precisa ter, pelo menos, 1,80 m de extensão e 2 m de altura. Além disso, também está especificada a necessidade de instalar suportes para prender as bikes, com distância mínima de 75 cm um do outro. Vale lembrar que prédios sem estacionamento ou instalados em vias nas quais é proibido o tráfego de bicicletas ficam isentos da exigência.
A lei torna obrigatória a criação de vagas em bolsões específicos para bikes, em local isolado do espaço destinado para carros e motos. A área para bicicletas deve corresponder a até 10% do total de vagas para veículos motorizados e precisa ter, pelo menos, 1,80 m de extensão e 2 m de altura. Além disso, também está especificada a necessidade de instalar suportes para prender as bikes, com distância mínima de 75 cm um do outro. Vale lembrar que prédios sem estacionamento ou instalados em vias nas quais é proibido o tráfego de bicicletas ficam isentos da exigência.
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