Minha Casa, Minha Vida União não é responsável por problemas em imóveis, diz justiça

A União não deve ser responsabilizada por problemas estruturais em imóveis comprados por meio do programa Minha Casa Minha Vida. De acordo com a decisão da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, a União está isenta de obrigações nestes casos porque está fora da operação de crédito e do contrato de financiamento.

Os donos do imóvel danificado, que ajuizaram ação cautelar, alegam que o alicerce da casa, mesmo com os reparos feitos pela construtora, continuou bastante precário. Eles também solicitaram perícia para constatar os equívocos na obra.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região se manifestou contra a ação sob justificativa de que a União não atua como agente financeiro do programa. De acordo com a defesa, a responsabilidade da União é regulamentar e subsidiar parte das prestações mensais para pagamento do imóvel pelos beneficiários.

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