Seu Direito: Empresas que atrasarem entrega de imóveis poderão pagar multa.

Está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o projeto de lei do Senado Federal (PLS) que prevê a compensação por atraso na entrega de imóveis. Segundo o texto, que altera o artigo 43 da Lei nº 4.591/64, caso a demora seja superior a 180 dias, a incorporadora deve pagar aos compradores multa equivalente a 2% sobre o valor pago e a 0,5% ao mês sobre o montante, enquanto o imóvel não for entregue.

De acordo com o autor do projeto, o senador Gim (PTB-DF), a medida vem em resposta aos frequentes atrasos na entrega de imóveis, que "não garantem a segurança do consumidor". Ele lembra, ainda, que apesar de a maioria dos contratos prever tolerância de 180 dias, pagamento de multas ou até de aluguel de outro imóvel em substituição do que ainda não foi entregue, faltam regras quanto ao descumprimento dos prazos acordados.
 
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