A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que estabelece multa em caso de atraso maior que seis meses na entrega de imóvel comprado na planta. A medida está prevista no Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) e altera a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64).
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), à proposta inicial. De acordo com o substitutivo, se o incorporador demorar mais de seis meses, contados da data prevista para entrega das chaves, para finalizar o imóvel, ele deverá pagar ao comprador multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% ao mês.
Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador. Seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao comprador sobre possíveis atrasos.
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