Pós-Venda : Construtoras criam setores para acompanhar prédios entregues


Prédio pronto, tinindo de novo. Quem vê de longe nunca vai suspeitar que obras recém-construídas podem, sim, apresentar diversas falhas. Os defeitos podem ir de questões mais simples, como respingos de tinta na cerâmica e excesso de poeira no ambiente, até os mais graves, como vazamentos e infiltrações. Sabendo que nenhuma obra está imune a irregularidades, as construtoras investem cada vez mais no setor de pós-obras. E o objetivo é um só: fortalecer a relação com o cliente.

Vale lembrar que reparar danos existentes após a obra é uma obrigação da construtora, instituída pelo artigo 168 do Código Civil, como informa o advogado Ian Mac Dowell, do escritório Serur & Neuenschwander. “O prazo de 5 anos é fixado como regra geral de garantia da construção.” O advogado avisa, porém, que as construtoras não são obrigadas a ter um setor exclusivo só para cuidar do pós-obras. E que não são todas .. leia mais


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