Mesmo após alegar que havia cumprido parte do acordo, pagando R$87 mil e, ainda, que a dívida remanescente, aproximadamente R$20 mil para com a CEF, cliente que contratou serviços de financiamento imobiliário com esta instituição financeira, foi decidido unanimemente, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a rescisão do contrato de compra e venda do apartamento situado no Estreito, em Florianópolis.
Além disto, foi determinado que o comprador deveria indenizar o vendedor pelas perdas e danos que causou, incluindo o tempo em que permaneceu no imóvel sem nada pagar.
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Além disto, foi determinado que o comprador deveria indenizar o vendedor pelas perdas e danos que causou, incluindo o tempo em que permaneceu no imóvel sem nada pagar.
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