Empresas de pequeno porte, microempresas e empreendedores individuais do Distrito Federal não podem instalar atividades comerciais e de prestação de serviços em prédios residenciais sem a autorização do condomínio, de acordo com a Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011. Mas, se a emenda apresentada pela deputada distrital Luzia de Paula (PPS) não tivesse sido aprovada, a história seria diferente.
O projeto de lei inicial, encaminhado pelo GDF à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), permitia comércios nos edifícios desde que os vizinhos do mesmo andar concedessem permissão para tanto. O condomínio como um todo não precisava ser ouvido. Já a emenda, que foi aprovada e consta no artigo 11 da Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, assegura a necessidade de ouvir o condomínio e, portanto, a assembléia de condôminos para acatar ou negar a autorização para instalação de atividades comerciais nos apartamentos
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O projeto de lei inicial, encaminhado pelo GDF à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), permitia comércios nos edifícios desde que os vizinhos do mesmo andar concedessem permissão para tanto. O condomínio como um todo não precisava ser ouvido. Já a emenda, que foi aprovada e consta no artigo 11 da Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, assegura a necessidade de ouvir o condomínio e, portanto, a assembléia de condôminos para acatar ou negar a autorização para instalação de atividades comerciais nos apartamentos