Seu Dirieto : Usucapião conjugal é a novidade no Código Civil

Com base na Lei 12.424/2011, que regulamenta o programa habitacional Minha casa Minha Vida, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, concedeu a uma divorciada o direito ao domínio total exclusivo de imóvel registrado em nome dela e do ex-marido.

De acordo com o Diário das Leis, "a decisão inseriu no Código Civil a previsão daquilo que se convencionou chamar de usucapião familiar, usucapião conjugal, ou, ainda, usucapião pró-moradia”.
Com a decisão de Claret de Arantes, a divorciada está livre para dar o destino que achar conveniente ao imóvel, que era registrado em nome do ex-casal, informa o Diário das Leis.

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