Construtoras são condenadas por atrasos na entrega

A Justiça em Belo Horizonte tem sido majoritariamente favorável aos compradores de imóveis no julgamento de ações indenizatórias movidas contra construtoras em função de atraso na entrega de apartamentos novos. Segundo especialistas em direito imobiliário, o embasamento das ações no Código de Defesa do Consumidor tem sido determinante para os resultados.

Um levantamento feito em março pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon/MG), ao qual o Hoje em Dia teve acesso, mostra que um em cada três canteiros de obras em Belo Horizonte e Região Metropolitana estava em atraso.

Segundo o diretor presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, as construtoras estão evitando colocar cláusulas nos contratos a respeito dos direitos do comprador no caso de atraso na entrega do imóvel. “Se o consumidor atrasar a prestação em um dia paga multa, juros e correção monetária. Já no caso do atraso da construtora, nada é dito”, afirma.

Segundo o especialista em direito imobiliário, Kênio Pereira, em praticamente todos os casos em que o consumidor recorre em decorrência de atraso na entrega dos imóveis a causa é ganha. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor determina que deva haver um equilíbrio contratual entre as partes. Dessa forma, consumidor e construtora devem ser igualmente penalizados em caso de descumprimento de acordo.

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