MRV condenada a indenizar por defeitos em imóvel novo.


O consumidor Manuel Mancia adquiriu um imóvel na planta da Construtora MRV, com entrega prometida para dezembro de 2005. Em agosto de 2006 a construtora chamou o consumidor para entregar o imóvel, momento no qual ele detectou vários defeitos no imóvel e recusou o recebimento. O imóvel só recebeu o imóvel em fevereiro de 2007 e ainda com os mesmos vícios.

Orientado pelo IBEDEC, o consumidor encomendou um laudo técnico para um engenheiro, onde foram apontados os vícios do imóvel e estimado o custo do conserto em R$ 34.000,00. Como a empresa não se dispôs a consertar os problemas, ele recorreu ao Judiciário para ser indenizado.

A construtora foi condenada pelo TJDFT, a indenizar o consumidor em R$ 12.000,00 pelos danos morais, além de ser obrigada a fazer os reparos no imóvel. No julgamento relatado pelo Desembargador João Batista Teixeira, foi reconhecido ... Leia
mais

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato