Um vizinho que reclamou de um casal que fazia barulho durante o sexo foi condenado a pagar R$ 10.200 de indenização às vítimas por ter tornado pública sua indignação no livro do condomínio, no Rio.
Ele terá que pagar R$ 5.100 a cada um deles, a título de indenização moral, como informou o colunista Ancelmo Gois, do Jornal o Globo
O vizinho foi processado depois de a reclamação ter sido anotada no livro do condomínio, onde escreveu que o "comportamento íntimo do casal só seria aceitável em prostíbulos e motel de beira de estrada, devido aos gemidos indiscretos e gritos escandalosos".
Para o desembargador, o vizinho denegriu a imagem do casal perante os demais moradores do prédio. O processo é o 0003910-80.2004.8.19.0037.
Imagina se a moda pega...